Documentos roubados tem gratuidade
Para seu conhecimento : lei 3.051/98
Como não podia deixar de cumprir o nosso dever de cidadão, não faremos o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis.
Importante: Documentos roubados – BO dá gratuidade – Lei 3.051/98 – VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
- Habilitação (que custaria R$ 42,97);
- Identidade (R$ 32,65);
- Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran
(Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.
O registro serve para nos beneficiar. Passo esta mensagem porque deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.
Gostaria que cada um não guardasse só para si.
Repassem a seus amigos.
Vamos fazer valer nossos direitos.




parabens pelo blog!!
Obrigado. Continue visitando!
eu tive meus documentos total roubados estou, com o BO em maos e estou precisando o quanto antes.
Infelizmente esta lei é estadual e so tem validade no estado do Rio de Janeiro, hoje mesmo, quase sai no braço com um servidor publico por insistir em me cobrar as taxas mesmo com boletim de ocorrencia no posto Uai em Belo Horizonte. iNDEPENDENTE DE FURTO e ter o B.O, nem estando em desemprego ( pois existe uma lei federal que aplica-se a esta condição as isenções de taxas para emissão de segunda via de documentos) não houve conversa, me resta fazer um “atestado de pobreza” como o dito popular. Vergonhoso.
Marcia eu não sabia que a lei era limitada ao estado do RJ. Uma ideia bacana desse deveria ser contagiosa para todo os estados Brasileiros.